Uma nossa cliente foi processada pelo co-autor de uma obra literária com ela, a fim de lhe ser atribuída a autoria exclusiva.
Isto apesar de o trabalho ter sido depositado na SIAE em nome de ambos, assim como vendido por eles a uma produtora para a realização de um filme.
Tendo se oposto a tais circunstâncias como uma clara demonstração da co-autoria da obra, na ausência de provas em contrário pela parte que alega ser a proprietária exclusiva, o Tribunal de Roma rejeitou a reivindicação da contraparte condenando-a também por um litígio imprudente para pagar danos a nossa cliente.
De fato, o Tribunal afirmou que quem reivindicar a autoria exclusiva tem o ônus de provar a ausência de qualquer contribuição de outros sujeitos para a criação da obra, de tal forma que anule as presunções legais relativas à propriedade da obra (criação da mesma também no caso em que seja referenciável a uma pluralidade de sujeitos de acordo com os artigos 6-10 da lei de direitos autorais, indicação dos autores na capa da obra de acordo com o artigo 8 da mesma lei e o depósito no registro do SIAE de acordo com o artigo 103 da lei).
Com relação à ação tomada por imprudência, o Tribunal afirmou a consciência do autor sobre a comunidade de autoria e a conduta diametralmente oposta antes do julgamento.
(Tribunal de Roma, seção especializada para empresas, 16/03/2021).