Com uma sentença de 5 de outubro de 2020, o Corte de Apelação de Roma decidiu sobre um caso particular, seguido por nosso estudo em nome da agora ex-mulher.
Um jovem casal se casa e após apenas dois meses rompem a relação conjugal.
A pedido do marido, a Sacra Rota pronunciou a anulação do casamento, tendo em vista a extrema brevidade da relação conjugal.
Tendo solicitado o reconhecimento da sentença eclesiástica na Itália, o Tribunal de Apelação de Roma decidiu favoravelmente ordenando ao escrivão civil que anote a anulação na certidão de casamento.
Isto tornou inútil o recurso à instituição da separação e posterior divórcio prevista pela lei italiana.
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