Após 12 anos de litígio, a Suprema Corte italiana pôs um fim à disputa entre Pierre Cardin e Multipartner S.p.a., ajudada por nosso escritório.
Com uma decisão de 9 de outubro de 2020, a Suprema Corte confirmou a sentença arbitral pela qual o conhecido projetista de origem italiana Pierre Cardin foi condenado a pagar danos à Multipartner s.p.a. por violação do princípio da boa fé nas negociações pré-contratuais.
Em particular, a Suprema Corte afirmou um princípio muito interessante no recurso contra a sentença arbitral por violação da ordem pública (Artigo 829 III do Código de Processo Civil italiano).
A regra que prescreve a inscrição no registro dos mediadores empresariais a fim de poder solicitar o pagamento da comissão (art. 6 Lei 39/1989) não se enquadra na ordem pública referida no art. 829 c.p.c., pois não é um princípio fundamental da lei, mas uma regra organizacional.
Portanto, o recurso contra a sentença por suposta violação da ordem pública baseada na violação do Artigo 6 da Lei 39/1989 deve ser rejeitado.
(Ordem de Cassação de 9 de outubro de 2020, conf. Milão App. 20 de maio de 2015)

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