Em duas decisões na semana passada, o Tribunal de Roma reconheceu o direito à cidadania italiana em favor de duas famílias brasileiras nossas clientes descendentes de um antepassado italiano.
Em particular, estes eram casos de descendência materna, pois havia uma mulher na linha de descendência que havia dado à luz antes de 1948.
De fato, seguindo as decisões da Corte Constitucional e da Suprema Corte, é agora um princípio aceito que, mesmo antes da entrada em vigor da Constituição, eles mantiveram a cidadania italiana tambem se casados com um estrangeiro.
Por outro lado, após uma decisão muito recente da Suprema Corte nas seções unidas, a questão da grande lei de naturalização brasileira de 1889 deve ser considerada obsoleta; de fato, foi afirmado que os italianos residentes no Brasil na época não poderiam perder seu status de cidadania sem um ato voluntário e espontâneo.
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