A criança não perde a cidadania italiana se o avo a perdeu por causa da naturalização, se esta ocorreu durante a menor idade da criança; a naturalização após o nascimento do filho é irrelevante para fins de cidadania deste, uma vez que o pai ou a mae já transmitiu ao filho, no momento do nascimento, a cidadania italiana e o menor obteve a cidadania iure sanguinis.

Esta é a decisão tomada pelo Tribunal de Recurso de Roma no novembro do 2021, confirmando um princípio afirmado por outros decisões do mesmo tribunal.

 

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