Em uma recente decisão, a Corte de Apelação de Roma afirmou princípios importantes a respeito do reconhecimento da cidadania italiana em favor dos brasileiros descendentes de italianos.

Em particular, a Corte de Apelação rejeitou o recurso interposto pelo Ministério do Interior contra o reconhecimento da cidadania de alguns brasileiros cujos antepassados haviam se mudado para o Brasil na segunda metade do século XIX.

O Ministério objetou que o Decreto de Grande Naturalização, emitido em 15 de dezembro de 1889 pelo governo brasileiro, havia concedido a cidadania italiana a todos os estrangeiros então residentes no Brasil, a menos que tivessem manifestado o desejo de manter a cidadania italiana em seus respectivos consulados de origem.

Consequentemente, o Ministério considerou que não havia transmissão iure sanguinis a favor dos descendentes dos italianos residentes no Brasil na aquela época.

A Corte de Apelação de Roma declarou que o artigo 11 do Código Civil de 1865, em vigor na época, restringia o efeito da renúncia à cidadania a uma escolha voluntária e consciente, na forma de uma renúncia expressa, por parte do cidadão italiano perante o escrivão civil.

Por outro lado, o Grande Decreto de Naturalização atribuiu imperativamente a cidadania brasileira a todos os estrangeiros residentes no Brasil no momento de sua entrada em vigor (15 de dezembro de 1889), reservando ao estrangeiro a possibilidade de se opor à naturalização no prazo de seis meses após sua entrada em vigor.

Portanto, o Grande Decreto de Naturalização está em contraste com os princípios do sistema jurídico italiano vigente na época, que foram posteriormente esclarecidos no art. 8 da Lei n° 555/12, com a conseqüência de que o Decreto não impede que os descendentes daqueles que viviam no Brasil na época obtenham a cidadania italiana.

Social Share