Devido a uma grave quebra de contrato pela outra parte, a Fitetrec – Antec (uma disciplina esportiva associada ao CONI) anunciou a rescisão de um contrato para a organização de eventos esportivos, neste caso os campeonatos italianos da disciplina equestre de corrida de barril.

A empresa apresentou uma ação cautelar urgente perante o Tribunal de Roma, solicitando que a Federação fosse ordenada a executar o contrato com urgência e, portanto, permitir a organização dos eventos pela outra parte.

O Tribunal rejeitou o pedido de liminar urgente, defendendo a decisão também após uma reclamação, afirmando que não foi provada a exigência de danos irreparáveis, necessários para a concessão da liminar urgente.

Traduzido com a versão gratuita do tradutor – www.DeepL.com/Translator

Social Share