No dia 18 de outubro de 2024, foi publicado um artigo do advogado Fabio Pennisi na coluna Direito & Esporte do jornal Italia Oggi.
O artigo comenta sobre:
duas decisões do Tribunal de Lecce referentes às normas de uma Federação Esportiva Nacional que discriminavam os atletas da União Europeia em relação aos atletas italianos na participação em competições federais, assim como
uma decisão da Suprema Corte em Seções Unidas sobre a questão da competência para decidir um caso desse tipo, que cabia ao juiz ordinário (regulamento de competência).
Nesse sentido, o Tribunal de Lecce encaminhou à Seções Unidas a questão da competência jurisdicional em relação a uma exceção específica da federação esportiva, que considerava o caso de competência dos juízes federais ou, em última instância, do juiz administrativo.
As Seções Unidas afirmaram a competência do juiz ordinário, uma vez que a questão envolvia discriminação por motivo de nacionalidade.
Assim, devolvido o caso ao Tribunal de Lecce, foi afirmada a ilegalidade da norma federal que discriminava os atletas da União Europeia em relação aos atletas italianos na participação em competições federais.
Portanto, todos os atletas da União Europeia que se sentirem discriminados em sua participação nas atividades competitivas têm o direito de recorrer ao juiz ordinário, e não ao juiz administrativo ou federal.