Com uma decisão muito recente, a Corte Suprema italiana confirmou que os SMS e as mensagens do WhatsApp têm eficácia probatória no processo civil, ou seja, podem ser apresentadas como prova no tribunal sob a forma de “screenshots” (não há violação de privacidade no caso de ser destinatário dessas mensagens) e o juiz poderá avaliá-las para fins de decisão.
Como é amplamente conhecido, o uso do WhatsApp, especialmente, tornou-se praticamente predominante nas comunicações pessoais e, também graças à possibilidade de usar o aplicativo no computador, seu uso tem aumentado em contextos profissionais, inclusive para o envio de documentos.
O uso de chats como prova judicial é agora muito comum, especialmente em processos de separação ou divórcio, mas o uso da plataforma recentemente tem estendido sua função de prova também em litígios comerciais.
A Corte Suprema afirmou, portanto, que as mensagens do WhatsApp e os “SMS” armazenados na memória de um celular podem ser utilizados como prova documental e, assim, podem ser legitimamente obtidas por meio de reprodução fotográfica, com a consequente plena utilização das mensagens extraídas de um “chat” do WhatsApp por meio da cópia dos respectivos “screenshots”, considerando a verificação da origem e confiabilidade das mesmas.
Em particular, afirma a Corte Suprema que a mensagem do WhatsApp constitui um documento eletrônico que contém a representação digital de atos, fatos ou dados juridicamente relevantes que, embora sem assinatura, “se enquadra nas reproduções digitais e representações mecânicas do artigo 2712 do Código Civil e, portanto, constitui plena prova dos fatos e das coisas representadas, a menos que a parte contra a qual é produzida discorde da sua conformidade com os fatos ou com as coisas representadas”.