Publicado em: 17 de março de 2026

O Tribunal Constitucional italiano rejeitou as questões de legitimidade constitucional suscitadas pelo Tribunal de Turim em relação à legislação que, desde 2025, introduziu requisitos mais rigorosos para o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis.De acordo com as informações divulgadas até o momento, a Corte considerou as impugnações constitucionais “em parte improcedentes e em parte inadmissíveis” no que diz respeito às regras que limitaram a transmissão da cidadania italiana por descendência aos descendentes de emigrantes italianos nascidos no exterior.

Enquanto se aguarda a publicação da fundamentação completa da decisão, o efeito imediato parece ser a confirmação do novo limite geracional da cidadania iure sanguinis. Para as pessoas nascidas no exterior que já possuam outra cidadania, o reconhecimento não pode mais ser obtido de forma potencialmente ilimitada ao longo da linha de descendência.

No momento, para obter o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis, é necessário que pelo menos um dos pais ou um dos avós tenha nascido na Itália. O quadro jurídico atual, portanto, limita o reconhecimento aos filhos e netos de pessoas nascidas na Itália, excluindo gerações mais distantes nos casos regulados pela nova legislação.

O que muda para os pedidos de cidadania italiana por descendência

Esta decisão do Tribunal Constitucional italiano sobre cidadania é particularmente relevante para quem pretende iniciar um procedimento administrativo ou judicial com base no iure sanguinis.

A confirmação da legitimidade constitucional da reforma de 2025 reforça a atual orientação restritiva em matéria de reconhecimento da cidadania italiana por descendência, com efeitos potencialmente imediatos tanto sobre os processos em curso quanto sobre os novos pedidos apresentados por cidadãos estrangeiros de ascendência italiana.

Para muitos requerentes residentes no exterior, a verificação preliminar da linha familiar tornou-se agora ainda mais importante. Já não basta comprovar a descendência de um antepassado italiano: também é necessário verificar se o requerente se enquadra no novo quadro legal que exige que pelo menos um dos pais ou um dos avós tenha nascido na Itália.

Aguardando a fundamentação da decisão

Será necessário aguardar a publicação da fundamentação completa para compreender, em detalhe, as razões pelas quais a Corte rejeitou as objeções levantadas pelo Tribunal de Turim. A fundamentação poderá esclarecer com maior precisão o âmbito de aplicação da legislação e o seu impacto sobre os processos pendentes.

A decisão representa, de todo modo, um passo importante na evolução das regras que regem a cidadania italiana iure sanguinis, matéria de grande interesse para famílias de origem italiana residentes no exterior e para todos os profissionais que atuam com cidadania italiana por descendência.

Assistência jurídica em matéria de cidadania italiana iure sanguinis

Nosso Escritório acompanha de perto os desenvolvimentos legislativos e jurisprudenciais relativos ao reconhecimento da cidadania italiana, prestando assistência jurídica qualificada em procedimentos administrativos e contenciosos relacionados ao iure sanguinis.

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