Publicado o 28 de fevereiro de 2026, na seção Direito e Esporte do Italia Oggi, um comentário do advogado Fabio Pennisi sobre a decisão do Tribunal Federal da FIGC (Federação Italiana de Futebol) sobre a exclusão ilegal de três jogadores do elenco de um clube que milita na Série D.

O clube de futebol havia decidido, sem motivos disciplinares, que os três jogadores não só não seriam convocados para os jogos oficiais (o que seria uma decisão técnica), mas também não participariam dos treinos em condições de igualdade com os outros atletas.

O Tribunal verificou que tal conduta constitui uma violação do contrato coletivo nacional para a regulamentação das colaborações coordenadas e contínuas de trabalho desportivo na área do amadorismo, nos termos do artigo 28.º do Decreto Legislativo n.º 36/2021, além de várias normas do código de justiça desportiva da FIGC.

Por esse motivo, o presidente, o diretor-geral e o diretor esportivo foram punidos com suspensões de até 6 meses, bem como a sociedade por responsabilidade objetiva.

O artigo também examina brevemente a potencial relevância indenizatória da conduta.

O artigo pode ser lido no seguinte link https://www.italiaoggi.it/settori/sport/sport-sanzionata-la-dirigenza-che-esclude-il-calciatore-dagli-allenamenti-anche-se-viene-garantito-il-compenso-jrdw8rqz?refresh_cens

 

 

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