Com o “decreto milleproroghe” publicado hoje, 03/03/2026, no Diário Oficial, foi prorrogado até 31 de maio de 2029 o prazo para a declaração de vontade por parte dos pais, cidadãos italianos por nascimento, de aquisição da cidadania italiana para os filhos menores.
Em particular, esta norma aplica-se aos menores:
que sejam filhos de pais cidadãos italianos por nascimento (ou seja, por terem nascido na Itália);
que a declaração seja apresentada no prazo de três anos a partir do nascimento do menor ou da data posterior em que for estabelecida a filiação, mesmo adotiva, por cidadão italiano
Essa declaração deve ser apresentada no Consulado no exterior, mediante agendamento do serviço através do FastIT https://serviziconsolari.esteri.it/home ou em qualquer município na Itália.