Com sentença publicada hoje, 9 de janeiro de 2026, o Tribunal de Gênova reconheceu a cidadania italiana a favor de nossos clientes nascidos no Brasil, descendentes de um antepassado italiano.

Esta sentença é particularmente interessante porque, ao contrário de algumas decisões de orientação diferente, exclui que “a apresentação do pedido por via administrativa constitua uma condição de admissibilidade para a apresentação do pedido judicial, tratando-se, para a verificação do direito subjetivo à cidadania, de um sistema de dupla via”.

Portanto, para poder agir judicialmente com o objetivo de obter o reconhecimento da cidadania italiana, não é necessário apresentar primeiro um pedido administrativo (ao consulado italiano territorialmente competente).

Trata-se de um importante reconhecimento do direito à cidadania italiana, direito definido pela Suprema Corte como “permanente e imprescritível”.

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