A partir de 1º de janeiro de 2026, foram introduzidas alterações específicas nas modalidades de aquisição da cidadania italiana por filhos nascidos no exterior de pais, cidadãos por nascimento, que não transmitem automaticamente a cidadania italiana.
Em particular, as alterações introduzidas prevêem que, a partir de 1º de janeiro de 2026:
– as declarações feitas pelos pais possam ser apresentadas no prazo de três anos (e não mais no prazo de um ano, como previsto anteriormente) a partir do nascimento do menor ou da data posterior em que for estabelecida a filiação, mesmo adotiva, por cidadão italiano;
– as declarações não estarão mais sujeitas ao pagamento da contribuição de € 250 em favor do Ministério do Interior.
Por outro lado, as declarações a serem feitas até 31 de maio de 2026, de acordo com a legislação anterior, deverão continuar a ser acompanhadas do comprovante de pagamento da contribuição de € 250 ao Ministério do Interior, não podendo ser solicitado o reembolso dos pagamentos já efetuados.
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