Com despacho publicado em 26 de novembro de 2025, a I Seção do Tribunal superior italiano afirmou vários princípios interessantes:

1. A audiência nos termos do artigo 281-sexies do Código de Processo Civil (“Decisão após discussão oral”) pode ser substituída pela discussão com notas escritas, uma vez que a) a norma que institui tal modalidade é tão ampla que abrange todas as audiências civis;
b) a mesma norma prevê um mecanismo de recuperação
da oralidade confiado à iniciativa das partes (no caso em questão, não solicitado pela recorrente no julgamento do mérito).

2. não há impedimento para que o administrador substitua o credor individual também em recurso, mesmo perante uma posição diferente assumida em primeira instância.

Tribunal superior (Corte di Cassazione), I seção, ord. 26/11/2025

(Caso acompanhado pelo nosso escritório)

 

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