Por meio da decisão publicada em 11 de junho de 2025, a Corte de Apelação de Roma reiterou um princípio já consolidado: a saber, que a impugnação por nulidade de uma sentença arbitral é distinta de um recurso comum contra uma sentença judicial civil, estando a primeira sujeita a fundamentos e condições específicas e limitadas.

No caso em questão, nossa cliente havia obtido êxito em uma arbitragem relacionada a um contrato de empreitada e ao inadimplemento contratual por parte da contratada.

Inconformada com o resultado, a parte adversa apresentou impugnação perante a Corte de Apelação, estruturando o pedido como se fosse um recurso ordinário, alegando contradições na sentença arbitral, extrapolando os limites estritos previstos no art. 829, parágrafo 1º, nº 11, do Código de Processo Civil italiano.

Acolhendo nossas objeções específicas, a Corte de Apelação afirmou que a sentença arbitral não apresentava qualquer contradição entre os diversos elementos do dispositivo, tampouco entre a motivação e as partes dispositivas da decisão.

Com efeito, no julgamento de impugnação de sentença arbitral, não são considerados vícios relevantes as eventuais contradições internas entre diferentes partes da motivação (neste sentido, Cass., 12 de janeiro de 2021, nº 291; no mesmo sentido, entre outras, Cass., ord., 9 de junho de 2021, nº 16077; Cass., ord., 5 de fevereiro de 2021, nº 2747; Cass., 28 de maio de 2014, nº 11895).

Consequentemente, o pedido da parte adversa foi rejeitado, com pleno reconhecimento das razões de nossa cliente.

(Corte de Apelação de Roma, Sentença nº 4286/2025, publicada em 07/07/2025)

Social Share